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19.09.2026
RAV

Trabalho a tempo parcial e RAV: comunicação, procura e documentos

Comunica uma nova atividade, esclarece a procura de emprego com o RAV e entrega os documentos pedidos pela caixa de desemprego.

Um homem e uma mulher conversam sentados à mesa; a mulher segura uma chávena.
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Um emprego a tempo parcial durante o desemprego levanta questões práticas: a quem comunicar, como continuar a procurar e de que documentos precisa a caixa de desemprego? Uma percentagem de trabalho, por si só, não responde a estas perguntas.

Comunicar a atividade cedo

Comunica atempadamente ao RAV e à caixa de desemprego qualquer trabalho durante o recebimento de prestações. Indica o início, a percentagem de trabalho e a remuneração acordada, e esclarece como enviar os dados. As perguntas frequentes da SECO explicam as obrigações e o ganho intermédio.

Não pressuponhas que comunicar a uma entidade transmite automaticamente todas as informações necessárias à outra. Pergunta e guarda a confirmação.

Combinar a continuação da procura

Um emprego a tempo parcial não termina automaticamente a procura. Fala com o RAV sobre os postos e percentagens de trabalho a procurar e os comprovativos exigidos. Daí não resulta uma obrigação geral de completar sempre qualquer tempo parcial até aos 100 por cento.

Exemplo fictício: começas um emprego a 40 por cento. Anota os horários acordados e pergunta como afetam a tua disponibilidade, as percentagens procuradas e os esforços de procura combinados. O exemplo não define uma quota de candidaturas nem um direito a prestações.

Permitir o cálculo

A caixa de desemprego verifica se existe ganho intermédio e direito a pagamentos compensatórios. Entrega as informações e os comprovativos pedidos. A declaração atual de ganho intermédio está entre os formulários do seguro de desemprego, formulário 10018.

Documentos em falta podem atrasar o cálculo e o pagamento. Pede a declaração ao empregador a tempo e informa a caixa sobre os comprovativos pendentes. Um ZIP criado por ti não substitui um formulário exigido.

A tua verificação em três pontos

  1. As entidades competentes conhecem o início, a percentagem e a remuneração?
  2. Esclareceste com o RAV a continuação da procura e os comprovativos?
  3. Entregaste os documentos pedidos ou comunicaste os que faltam?