"A liberdade de despedimento na Suíça é um bem precioso – mas não deve ser abusada para a exclusão legal de colaboradores de longa data em idade avançada."
O mercado de trabalho suíço está profundamente enraizado no princípio da liberdade de despedimento: quem quer despedir não precisa, em princípio, de uma razão objetiva. No entanto, para proteger os colaboradores mais velhos e com muitos anos de casa, o Tribunal Federal desenvolveu a doutrina do "dever acrescido de assistência". Mas quem analisa a jurisprudência recente verifica que a proteção contra um despedimento abusivo em razão da idade na Suíça é uma questão de hierarquia e rendimento.
O dever acrescido de assistência: O que a lei realmente exige
Nos termos do artigo 328.º do Código das Obrigações suíço (CO), o empregador é obrigado a respeitar e proteger a personalidade do trabalhador. A partir daí, o Tribunal Federal deduz que os colaboradores mais velhos (na prática, geralmente a partir dos 58 aos 60 anos) com longo tempo de serviço (mais de 10 anos) gozam de uma proteção especial.
Se um empregador despedir uma pessoa nestas condições, deve agir com ponderação. Ele tem de:
- Informar o colaborador atempadamente sobre a intenção de despedimento.
- Ouvi-lo e discutir a situação.
- Procurar ativamente alternativas socialmente aceitáveis (p. ex., continuidade do emprego com uma percentagem de trabalho reduzida ou noutro cargo).
Se isto for negligenciado, o despedimento é considerado abusivo (Art. 336.º CO), o que pode levar a indemnizações punitivas de até seis salários mensais. No entanto, na prática, o direito do trabalho suíço atua como uma sociedade de duas classes.
Caso 1: O cozinheiro e a proteção do segmento de base (Sentença 4A_117/2023)
Um exemplo impressionante da proteção do segmento de base é dado pela sentença do Tribunal Federal 4A_117/2023 de maio de 2023.
Um cozinheiro de 64 anos, empregado há cerca de 30 anos no mesmo restaurante (mais recentemente como subchefe de cozinha), sofreu uma lesão grave no joelho. Onze meses antes da sua reforma ordinária, o empregador despediu-o. O empregador argumentou cinicamente que o despedimento era do interesse do cozinheiro, para que este pudesse beneficiar do subsídio diário de doença e do subsídio de desemprego, em vez de sofrer uma perda salarial.
O Tribunal Federal rejeitou isto categoricamente e condenou o empregador por despedimento abusivo a uma indemnização equivalente a 4,5 salários mensais. O empregador tinha violado o dever acrescido de assistência, uma vez que não informou previamente o cozinheiro, não o ouviu nem procurou tarefas alternativas na cozinha. Esta sentença demonstra: o segmento de base está bem protegido em caso de erros formais.
Caso 2: O CEO e a flexibilização para os salários elevados (Sentença 4A_44/2021)
Em contraste diametral está a sentença 4A_44/2021. Trata-se de um CEO de 60 anos que tinha trabalhado uns incríveis 37 anos na mesma empresa e foi subitamente despedido. O seu salário era de cerca de 230 000 CHF.
A instância inferior ainda tinha classificado o despedimento como abusivo devido à idade e ao tempo de serviço extremamente longo. Contudo, o Tribunal Federal revogou a decisão e declarou o despedimento totalmente legal.
A fundamentação dos juízes é reveladora:
- No caso de um CEO com amplas competências, o interesse do empregador na liberdade de despedimento prevalece.
- A continuidade do emprego numa função subordinada no caso de um quadro superior é, na prática, "simplesmente inviável".
- O dever de aviso prévio ou audição foi explicitamente negado para este nível hierárquico.
A realidade crua: Sociedade de classes em tribunal
A comparação destes dois casos revela uma verdade dolorosa: Enquanto o artesão ou cozinheiro de 63 anos está protegido pelo dever de audição e aviso prévio, o chefe de departamento, procurador ou diretor-geral de 61 anos encontra-se juridicamente num terreno extremamente frágil. A partir de um determinado nível salarial e hierárquico, o dever de assistência do empregador é considerado em tribunal como "inviável".
Isto força os profissionais mais velhos a assumir uma posição defensiva. Quem é despedido em idade avançada tem, estatisticamente, o dobro da dificuldade em encontrar um novo emprego no mercado suíço. A duração da procura aumenta, em média, de 140 para mais de 200 dias. Muitos acabam no esgotamento dos subsídios de desemprego.
PARAT: Independência em vez de mendicância
A conclusão a tirar desta realidade jurídica é clara: não se pode confiar cegamente na proteção legal contra o despedimento. A verdadeira segurança surge apenas da própria empregabilidade e independência.
O PARAT foi desenvolvido exatamente para isso:
- Para ajudar os profissionais mais velhos a estruturar a sua experiência de décadas num design de CV moderno e compatível com ATS.
- Para reduzir ao mínimo o stresse administrativo da procura de emprego através de acompanhamento integrado e exportações com um clique.
- Para manter as rédeas do próprio percurso profissional nas suas mãos – independentemente de ser cozinheiro, artesão ou CEO.
Atualize os seus documentos e mantenha o controlo total sobre o seu futuro profissional com o Assistente de CV da PARAT.


