"A liberdade de despedimento na Suíça é um bem valioso – contudo, não deve ser abusada para a exclusão legal de colaboradores de longa data na idade madura."
O mercado de trabalho suíço está profundamente enraizado no princípio da liberdade de despedimento: quem quer despedir, em regra, não precisa de uma razão objetiva. Para proteger os colaboradores mais velhos e de longa data, o Tribunal Federal desenvolveu a doutrina do "dever de assistência acrescido". Contudo, quem analisa a jurisprudência recente constata: a proteção contra o despedimento abusivo por idade na Suíça é uma questão de hierarquia e de rendimento.
O dever de assistência acrescido: O que a lei exige realmente
Segundo o artigo 328.º do Código das Obrigações suíço (OR), o empregador é obrigado a respeitar e proteger a personalidade do trabalhador. A partir daí, o Tribunal Federal deduz que os colaboradores mais velhos (na prática, geralmente a partir dos 58 aos 60 anos) com um longo tempo de serviço (mais de 10 anos) gozam de uma proteção especial.
Se um empregador despedir uma pessoa nestas condições, deve agir com ponderação e cuidado. Deve:
- Informar o colaborador atempadamente sobre a intenção de despedimento.
- Ouvi-lo e discutir a situação.
- Procurar ativamente alternativas socialmente aceitáveis (por ex., continuidade do emprego com uma percentagem de trabalho reduzida ou noutra função).
Se tal for negligenciado, o despedimento é considerado abusivo (Art. 336.º OR), o que pode levar a sanções financeiras de até seis salários mensais. No entanto, na prática, o direito do trabalho suíço atua como uma sociedade de duas classes.
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Caso 1: O cozinheiro e a proteção do segmento de base (Sentença 4A_117/2023)
Um exemplo impressionante da proteção do segmento de base é dado pela sentença do Tribunal Federal 4A_117/2023 de maio de 2023.
Um cozinheiro de 64 anos, empregado há cerca de 30 anos no mesmo restaurante (mais recentemente como subchefe de cozinha), sofreu de um problema grave num joelho. Onze meses antes da sua reforma ordinária, o empregador despediu-o. O empregador argumentou cinicamente que o despedimento era do interesse do cozinheiro, para que este pudesse beneficiar de subsídios diários de doença e de desemprego, em vez de aceitar uma redução salarial.
O Tribunal Federal rejeitou a argumentação e condenou o empregador por despedimento abusivo a uma indemnização punitiva de 4,5 salários mensais. O empregador tinha violado o dever de assistência acrescido, pois não informou previamente o cozinheiro, não o ouviu nem procurou tarefas alternativas na cozinha. Esta sentença demonstra: o segmento de base está bem protegido no caso de erros formais.
Caso 2: O CEO e a flexibilização para quem ganha salários elevados (Sentença 4A_44/2021)
Em contraste diametral encontra-se a sentença 4A_44/2021. Trata-se aqui de um CEO de 60 anos que tinha trabalhado incríveis 37 anos na mesma empresa e foi subitamente despedido. O seu salário era de cerca de 230 000 CHF.
A instância inferior tinha considerado o despedimento abusivo devido à idade e ao tempo de serviço extremamente longo. Contudo, o Tribunal Federal anulou a sentença e declarou o despedimento absolutamente legal.
A fundamentação dos juízes é reveladora:
- No caso de um CEO com competências abrangentes, o interesse do empregador na liberdade de despedimento tem um peso maior.
- A continuidade do emprego numa função subordinada no caso de um quadro superior é, na prática, "simplesmente inviável".
- A obrigação de um aviso prévio ou audição foi explicitamente negada para este nível de quadros superiores.
A realidade crua: Sociedade de classes em tribunal
A comparação destes dois casos revela uma verdade dolorosa: Enquanto o artesão ou cozinheiro de 63 anos está protegido pelo dever de audição e aviso prévio, o chefe de departamento, procurador ou diretor-geral de 61 anos encontra-se juridicamente num terreno extremamente frágil. A partir de um determinado nível salarial e hierárquico, o dever de assistência do empregador é considerado em tribunal como "inviável".
Isto força os profissionais especializados mais velhos a assumir um papel defensivo. Quem é despedido em idade madura tem, estatisticamente, o dobro da dificuldade em encontrar um novo emprego no mercado suíço. A duração da procura aumenta, em média, de 140 para mais de 200 dias. Muitos chegam ao esgotamento dos subsídios de desemprego.
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